segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

A Educação Inclusiva e a legislação brasileira



No Brasil, muitas leis municipais, estaduais e federais foram feitas para defender o direito das pessoas com deficiência. Diversas Leis Orgânicas (uma espécie de constituição dos municípios) e Constituições Estaduais, inspiradas na Constituição Federal de 1988, determinam que o aluno com deficiência tem direito e deve receber, na classe comum da escola comum, todo o atendimento específico que necessitar.

O próximo desafio é concretizar as leis:
  • As crianças e os adolescentes com qualquer tipo de deficiência, entre 7 e 14 anos, têm o dobro de chance de estar fora da escola, em comparação com as crianças e os adolescentes sem deficiência, no Brasil.
  • 32,9% da população sem instrução ou com até três anos de estudo possuem alguma deficiência.
  • Os adolescentes com deficiência, entre 12 e 17 anos, que apresentam paralisia, falta ou amputação de algum membro, ou aqueles que apresentam deficiência mental têm quatro vezes mais possibilidade de estar fora da escola do que os adolescentes sem nenhuma deficiência.
  • Onze milhões de pessoas com deficiência, com 15 anos ou mais, não têm nenhuma ou têm uma baixíssima escolaridade. [UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a infância, Relatório da Situação da Infância e Adolescência Brasileiras, Diversidade e Equidade, 2003, baseando-se em dados colhidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o Censo Demográfico 2000.]
Legislação Nacional

1854 – Instituto Benjamin Constant (IBC) fundado no Rio de Janeiro, RJ, com o nome de Imperial Instituto dos Meninos Cegos. Foi a primeira instituição de educação especial da América Latina; ainda em funcionamento.

1857 – Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines) fundado no Rio de Janeiro, RJ, por D. Pedro II – ainda em funcionamento.
1988 – Constituição Federal (Art. 208, III) estabelece o direito das pessoas com necessidades especiais de receberem educação, preferencialmente na rede regular de ensino.
1989 — Lei N.º 7.853 cria a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos das pessoas com deficiência, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei n.º 8.069). No Art. 53, assegura a todos o direito à igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei N.º 9.394/96) assegura aos alunos com necessidades especiais currículos, métodos, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades específicas.
1998 – Parâmetros Curriculares Nacionais (Adaptações Curriculares), do MEC, fornecem as estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais.
1999 — Decreto N.º 3.298 regulamenta a Lei no 7.853/89 que trata da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e estabelece a matrícula compulsória, em cursos regulares de escolas públicas e particulares, de pessoas com deficiência.
2000 — Lei N.º 10.098 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mediante a eliminação de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
2000 — Lei N.º 10.048 estabelece a prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e determina que os veículos de transporte coletivo a serem produzidos deverão ser planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas com deficiência.
2001 – Plano Nacional de Educação explicita a responsabilidade da União, dos Estados e Distrito Federal e Municípios na implementação de sistemas educacionais que assegurem o acesso e a aprendizagem significativa a todos os alunos.
2001 – Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica endossa a necessidade de que todos os alunos possam aprender juntos em uma escola de qualidade.
2001 – Decreto n.º 3.956, da Presidência da República do Brasil, que reconhece o texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Pessoa Portadora de Deficiência (Convenção da Guatemala), reafirmando o direito de todas as pessoas com deficiência à educação inclusiva.
2001 – Parecer CNE (Conselho Nacional de Educação)/CEB (Câmara de Educação Básica) nº 17 aponta os caminhos da mudança para os sistemas de ensino nas creches e nas escolas de educação infantil, fundamental, médio e profissional.
2004 – Decreto nº 5296 de 02 de dezembro regulamenta as Leis n°s 10.048, de 8 de novembro de 2000 e, 10.098, de 19 de dezembro de 2000 que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade em vários âmbitos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário