sábado, 2 de fevereiro de 2013

Garantida matrícula de autista em escola de Catalão sem custo extra


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  Uma liminar garantiu a matrícula de uma criança com autismo na Escola Paroquial São Bernardino de Siena, em Catalão, sem custos adicionais para seu acompanhamento pedagógico especial. O juiz Antenor Eustáquio Assunção afirmou não haver justificativa para deixar de fazer a matrícula e cobrar valores adicionais. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Mário Henrique Caixeta.
Liminar concedida em ação do Ministério Público garantiu a matrícula de G.M.A.G., que tem autismo, um transtorno global do desenvolvimento, na Escola São Bernardino de Siena, em Catalão, sem custos adicionais para seu acompanhamento pedagógico especial.
Na decisão, o juiz Antenor Eustáquio Assunção afirmou não haver justificativa plausível para deixar de fazer a matrícula da criança e cobrar valores adicionais para atividades pedagógicas, observando que o promotor de Justiça Mário Henrique Caixeta apresentou prova suficiente para a concessão parcial da liminar.
De acordo com o autor da ação, a criança estudava nessa mesma escola particular há cinco anos, tendo recebido durante todo esse período assistência pedagógica especial, sem qualquer custo extra. Entretanto, para o ano letivo de 2013, o estabelecimento de ensino modificou o sistema de cobrança impondo aos pais da aluna restrição na matrícula e taxa extra de atividade pedagógica.
Segundo o promotor, o contrato de adesão oferecido pela escola apresenta uma cláusula ilegal que transfere para as pessoas com deficiência os custos decorrentes de prestação de suporte especial que visem a melhor integração, inclusão e adaptação exclusivas dos alunos e não da coletividade, sob pena de não consumação do contrato ou de sua rescisão.
Para o promotor, a existência de rampas para acessibilidade, intérprete de libras, pisos especiais, elevadores e outras necessidades devem fazer parte do custo global dos serviços prestados, a ser partilhado entre todos os contratantes, não só entre aqueles que dependem diretamente de atenção especial. “Além disso, a referida cláusula constitui um verdadeiro absurdo, pois estabelece ônus excessivo àqueles que, desde o nascimento, são hipossuficientes”, conclui.
Mário Henrique Caixeta observa ainda que, em consequência dessa cláusula, simplesmente todos os alunos da escola com alguma deficiência ficaram privados do ensino regular pois passaram a ser alvo de ônus excessivo, o que equivale, em última análise, à recusa de fornecimento de ensino regular a portadores de necessidades especiais.
No mérito, o MP requer a condenação da escola para matricular a aluna, colocando à sua disposição acompanhamento especializado, e também a declaração de nulidade da cláusula 3ª, §3°, do contrato de adesão e prestação de serviços educacionais da Escola São Bernardino de Siena, ano letivo 2013.
Fonte MP
 
O que é o autismo?
O autismo, também chamado de Transtorno do Espectro Autista, é um Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) que tem influência genética e é causado por defeitos em partes do cérebro, como o cerebelo, por exemplo.
Caracteriza-se por dificuldades significativas na comunicação e na interação social, além de alterações de comportamento, expressas principalmente na repetição de movimentos, como balançar o corpo, rodar uma caneta, apegar-se a objetos ou enfileirá-los de maneira estereotipada. Todas essas alterações costumam aparecer antes mesmo dos 3 anos de idade, em sua maioria, em crianças do sexo masculino.
Para o autista, o relacionamento com outras pessoas costuma não despertar interesse. O contato visual com o outro é ausente ou pouco frequente e a fala, usada com dificuldade.
Algumas frases podem ser constantemente repetidas e a comunicação acaba se dando, principalmente, por gestos. Por isso, evita-se o contato físico no relacionamento com o autista – já que o mundo, para ele, parece ameaçador. Insistir neste tipo de contato ou promover mudanças bruscas na rotina dessas crianças pode desencadear crises de agressividade.
Para minimizar essa dificuldade de convívio social, vale criar situações de interação. Respeite o limite da criança autista, seja claro nos enunciados, amplie o tempo para que ele realize as atividades propostas e sempre comunique mudanças na rotina antecipadamente. A paciência para lidar com essas crianças é fundamental, já que pelo menos 50% dos autistas apresentam graus variáveis de deficiência intelectual. Alguns, ao contrário, apresentam alto desempenho e desenvolvem habilidades específicas – como ter muita facilidade para memorizar números ou deter um conhecimento muito específico sobre informática, por exemplo. Descobrir e explorar as ‘eficiências’ do autista é um bom caminho para o seu desenvolvimento.

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