quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Motorista nega transporte a aluno com Síndrome de Down

Simplesmente, um absurdo!

Segundo o artigo 208 da Constituição, todos os estudantes têm direito a educação de qualidade e existem algumas garantias asseguradas para que haja o efetivo exercício deste direito, entre elas existe a garantia do transporte escolar. Dessa forma, os alunos possuem direito de ir para suas escolas de maneira segura e sem gastos.
Em Campo Largo, infelizmente, existem problemas com o transporte escolar. Faz cerca de 20 dias que o filho de Jacira Lemes de Souza não frequenta as aulas, porque o motorista se nega a levá-lo para a escola alegando que o menino é muito agitado. O garoto de 10 anos de idade é portador de Síndrome de Down e estuda no CEMAE.
A família já entrou em contato com a Prefeitura e recebeu a informação de que a mãe precisaria levar e buscar o menino todos os dias. Devido ao desrespeito e falta de atitudes do poder público, Jacira e sua irmã, Luzinete, vão entrar com uma ação contra a Prefeitura de Campo Largo alegando discriminação.
A Constituição parece esquecida na cidade e um menino de 10 anos está sendo prejudicado sem poder frequentar a escola. A família pede a colaboração de um advogado que possa auxiliá-los neste processo, para que o direito a educação seja cumprido.

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